E DIREITOS AUTORAIS DE PESSOA FISICA E JURIDICA
O presente instrumento particular visa disciplinar a participação do PARTNER no Marketplace da UMENTOR e norteará a relação entre as Partes, trazendo responsabilidades, restrições e demais direitos e obrigações pertinentes a cada uma das Partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES
1.1. Neste instrumento:
- a) A UMENTOR define como “MARKETPLACE” a plataforma desenvolvida por ela para propiciar aos parceiros definidos como “PARTNER”, sujeitos aos termos e condições dispostas neste instrumento e nos documentos anexos, oferecer e comercializar produtos diretamente aos Clientes por meio do(s) Canal(is) de Vendas da UMENTOR que estiver(em) habilitado(s).
Através do Marketplace, cada Canal de Vendas da UMENTOR habilitado assemelha-se a um shopping virtual, com diversificadas opções de CONTEUDO em um só ambiente. O Cliente passa a ter acesso a um leque ainda mais diversificado de produtos, com a facilidade de adquirir vários itens, de vários CONTEUDISTAS, de uma só vez. Ainda como característica do Marketplace, o próprio PARTNER não é o proprietário dos Produtos anunciados e comercializados, nem distribuidor, tampouco se responsabiliza ou garante as atividades e produtos do Marketplace.
- b) O “CLIENTE” OU “CONSUMIDOR” significa a pessoa, física ou jurídica, que toma conhecimento das ofertas do PARTNER na plataforma da UMENTOR habilitado(s) com o Marketplace, adquirindo ou não os Produtos;
- d) “Termo de Constituição do Contrato de MARKETPLACE DA UMENTOR” ou simplesmente “Termo de Constituição” é o documento que após assinado fisicamente ou de modo eletrônico pelo PARTNER e da UMENTOR vincula as Partes a este instrumento e a todos os seus anexos, constituindo o Contrato;
- e) “CONTRATO” quer dizer o conjunto constituído por este instrumento, com os seus Anexos, mais o Termo de Constituição assinado pelo PARTNER e pela UMENTOR, aditivos acordados pelas Partes e todos os desdobramentos resultantes da participação do PARTNER no Marketplace da UMENTOR;
- f) “PARTNER” significa a empresa ou pessoa física qualificada no “Termo de Constituição do Contrato de Marketplace” que divulgará e comercializará Produtos através do Canal de Vendas da UMENTOR habilitado(s) com o Marketplace, neste contrato representada por: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
- g) “UMENTOR” significa a empresa UMENTOR DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTO LTDA, devidamente constituída sob o CNPJ de nº067.310/0001-05 e existente de acordo com as leis brasileiras, cuja sede está localizada na cidade de Passo Fundo, com sede na Avenida Doutor Alvaro Severo de Miranda, nº 1106, 6º andar, Bairro Cidade Nova, Estado do Rio Grande do Sul;
- h) “PARTE” quer designar individual e indistintamente a UMENTOR, CONTEUDISTA ou o PARTNER;
- i) “PARTES” quer designar conjuntamente a UMENTOR, CONTEUDISTA e o PARTNER;
- j) “PRODUTO” é o serviço/curso a ser ofertado e comercializado ao Cliente pelo PARTNER através do Canal de Vendas da UMENTOR habilitado com o Marketplace.
- l) “CONTEUDISTA” quer designar o profissional responsável pela composição de conteúdo para uma finalidade específica, neste contrato representada por: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
- m) UMENTOR também é
CLÁUSULA SEGUNDA: CADASTRAMENTO DO PARTNER
2.1 É obrigatório o cadastramento do PARTNER como usuário para a comercialização dos produtos, devendo respeitar e submeter-se ao processo de seleção, na forma e prazo constantes no site da UMENTOR;
PARÁGRAFO ÚNICO: O PARTNER autoriza a UMENTOR a coletar informações cadastradas para fins publicitários e para planejamento estratégico da empresa, sem qualquer contraprestação a título de direitos de imagem e autoria;
2.2 A partir da assinatura do Termo de Constituição, o PARTNER pelo tempo de vigência do Contrato, terá acesso a uma ferramenta de apoio do Marketplace para gestão de usuários e acesso a informações comerciais.
2.2.1. O Portal, sujeito às limitações que o revestem, permite que o PARTNER, entre outras funcionalidades: a) visualize os Produtos cadastrados e também os cadastros; b) ative ou desative Produtos para venda; c) visualize relatórios de vendas e de repasses financeiros; d) acompanhe e interaja nos assuntos de atendimento aos Consumidores.
2.3. A UMENTOR disponibilizará o login e a senha de acesso ao PARTNER, bem como oferecerá, quando solicitado, através dos canais disponibilizados, suporte remoto para operação do Portal.
2.4. A UMENTOR recomenda ao PARTNER substituir a senha logo no primeiro acesso e renová-la periodicamente, de preferência uma vez por mês.
2.5. A senha, como qualquer outra, é de uso pessoal, individual, inalienável e intransferível, devendo ser mantida em absoluto sigilo. O PARTNER deverá assegurar que somente o(s) preposto(s) por ele credenciado(s) para acessar o Portal terá conhecimento da sua respectiva senha e que na hipótese de qualquer um deles ser desligado deverá substituí-la prontamente. Todas as ocorrências vinculadas aos dados de acesso e cadastro do PARTNER serão de responsabilidade única e exclusiva dele perante a UMENTOR e terceiros, em qualquer situação.
2.6. Todo e qualquer direito de titularidade e propriedade intelectual da plataforma do Marketplace, com todas as suas funcionalidades, aprimoramentos, correções e atualizações, incluindo a sua arquitetura e aparência visual, é da UMENTOR e/ou de seus parceiros e fornecedores, não detendo o PARTNER exceto o direito de utilizá-la nos termos deste instrumento enquanto o Contrato estiver vigente, nenhum outro direito, inclusive o de reproduzir total ou parcialmente os referidos conteudos sem prévia aprovação por escrito da UMENTOR.
2.7. O Contrato e a concessão de acesso à plataforma não conferem ao PARTNER autorização para (i) violá-la, sob qualquer motivação, em qualquer circunstância, (ii) modificá-la, traduzi-la, corrigi-la, copiá-la ou adaptá-la, (iii) sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, ou de qualquer forma ceder total ou parcialmente o seu direito de uso para terceiros, (iv) transmitir vírus, programas análogos e arquivos nocivos, ou para (v) a execução de qualquer ação não prevista neste instrumento ou expressamente autorizada pela UMENTOR.
2.8. Caso o PARTNER, a qualquer momento, julgue a plataforma do Marketplace da UMENTOR inadequada, imprecisa, imperfeita, vulnerável ou de qualquer modo aquém de suas expectativas, o PARTNER deverá cessar a sua utilização e relatar as suas conclusões para conhecimento e avaliação, assegurado àquele o direito de encerrar o Contrato, a seu critério.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA APRESENTAÇÃO E REPUTAÇÃO DO CONTEUDISTA
3.1. Como forma de apresentação do PARTNER aos Clientes, um breve perfil será disponibilizado no Marketplace. A UMENTOR poderá disponibilizar no Marketplace canal que permita aos Clientes comentar suas experiências de compras, fazer elogios, críticas, avaliar e recomendar o PARTNER e seus Produtos (“Feedbacks dos Clientes”).
CLÁUSULA QUARTA: DO OBJETO E DOS PRODUTOS
4.1. DO OBJETO:
- Neste ato e na melhor forma de direito, CONTEUDISTA autoriza a UMENTOR, em caráter não-exclusivo e intransferível, o direito de comercializar em todo o território nacional os produtos/conteúdos/cursos negociados.
- O CONTEUDISTA autoriza a UMENTOR a utilizar o curso para comercialização individual e/ou em grupos para Pessoas Físicas e Jurídicas sendo estes de sua autoria ou não.
- O CONTEUDISTA autoriza a UMENTOR e outros PARTNERS ligados a UMENTOR a comercializar produtos e conteúdo desenvolvidos pelo CONTEUDISTA seguindo as diretrizes de valor de cursos e comissões neste contrato definidos.
- O CONTEUDISTA autoriza a UMENTOR o uso de conteúdo intelectual, consignado nas obras escritas, gravadas, em voz, reproduzidas por meio físico ou eletrônico considerados treinamentos online para utilização em ambiente LMS da UMENTOR.
- A comercialização dos produtos não será limitada geograficamente, sendo, no entanto, restrita às normas gerais de conduta ética e boa-fé negocial.
- O PARTNER deverá/poderá selecionar em sua plataforma os Produtos que deseja cadastrar para ofertar via Marketplace, com o cuidado de assegurar:
- g) que todas as informações indicadas como obrigatórias na plataforma sejam preenchidas corretamente;
- h) a disponibilização da ficha técnica de cada Produto, com a descrição minuciosa, clara e exaustiva de todas as suas características e informações essenciais, nos termos da lei vigente e regulamentação aplicável;
- i) preço, condições e demais características imprescindíveis da oferta.
4.2. A plataforma do Marketplace fará uma avaliação automatizada de cada cadastro pretendido pelo PARTNER para verificar, especificamente, se: (i) o cadastro está sistemicamente compatível com a plataforma e se (ii) a categorização está correta.
4.2.1. Os cadastros incompatíveis serão recusados e notificados ao Portal do PARTNER para correção.
4.2.2. Muito embora a avaliação do cadastro fique restrita a uma avaliação automatizada da formatação e categorização do(s) Produto(s), a UMENTOR poderá a qualquer momento contestar ou recusar, com a consequente desativação, caso já esteja(m) ativado(s), cadastro(s) suspeito(s), incorreto(s), ilegal(is) ou em desacordo com o Contrato ou com a plataforma, avisando o PARTNER na sequência.
4.2.3. A prerrogativa retida pela UMENTOR de visualizar e recusar cadastros não vinculará, sob nenhum pretexto, a qualquer cadastro realizado, nem ao seu conteúdo, seja textual, gráfico, audiovisual, comercial ou de qualquer tipo, nem representará uma garantia da UMENTOR de sua exatidão e legalidade, os quais são de responsabilidade única e exclusiva do PARTNER.
4.3. Em se tratando de Produtos que já existem no catálogo da UMENTOR, poderão prevalecer as informações cadastrais já existentes.
4.4. O PARTNER responde e responderá pela autenticidade das informações e características cadastradas e por todos os prejuízos, inclusive financeiros, eventualmente suportados pela UMENTOR e terceiros afetados em virtude da divulgação irregular ou insatisfatória destas referidas informações e características.
4.5. Caberá a UMENTOR definir o posicionamento e a ativação ou não dos Produtos do PARTNER no Canal de Vendas.
4.5.1. A reputação do PARTNER no Marketplace poderá influenciar o posicionamento dos Produtos no dispositivo de busca do Canal de Vendas da UMENTOR;
4.6. A participação do PARTNER no Marketplace está baseada no portfólio de Produtos definido em fase pré-contratual, durante a negociação entre as Partes. Caso o PARTNER no decorrer do Contrato pretenda diversificar o seu portfólio, com a inclusão de itens distintos dos inicialmente acordados, deverá checar a admissibilidade previamente com a UMENTOR.
CLAUSULA QUINTA: RELAÇÃO JURIDICA DO CONTRATO
5.1 O PARTNER e o CONTEUDISTA NÃO estão sujeitos a jornada de trabalho, metas, subordinação, ou controle por parte da UMENTOR, podendo manter vínculos de trabalho ou empregos com qualquer instituição pública ou privada, sendo de natureza comercial a relação jurídica estabelecida entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PREÇOS DOS PRODUTOS
6.1. Os preços dos Produtos não serão de livre definição do PARTNER, a definição do preço de venda é estipulada pelo titular do CONTEUDO, enquanto que as formas e condições de pagamento dos Produtos, incluindo as condições de parcelamento que serão disponibilizadas pela solução de pagamentos do Marketplace.
6.2. O PARTNER deverá assegurar que: a) as condições comerciais a serem praticadas no Marketplace, notadamente as relacionadas a preços, vantagens e benefícios assegurados aos Clientes sejam, no mínimo, iguais às melhores praticadas pelo PARTNER em qualquer um dos canais de vendas que possua ou participe;
6.3. O PARTNER será, em qualquer situação, o único e exclusivo responsável pelas ofertas, inclusive as equivocadas e/ou desatualizadas, pela adoção dos procedimentos legais e necessários que a circunstância exigir, como a publicação de erratas ao público, e por todas as consequências que repercutirem, podendo a UMENTOR suspender o PARTNER do Marketplace na hipótese de acentuados erros ou retificações de ofertas, sem prejuízo do direito de rescisão.
6.7 A UMENTOR tem como pré-estabelecido os seguintes descontos: descontos de 10% para usuários que adquirirem 4 (quatro) a 8 (oito) cursos em uma única compra, 15% de desconto para usuários que adquirirem 9 (nove) a 12 (doze) cursos em uma única compra, acima de 12 (doze) curso 20% de desconto em uma única compra.
6.7.1 O PARTNER E CONTEUDISTA autorizam a UMENTOR em períodos específicos do ano concederem ao usuário até 50% de desconto, os demais descontos serão tratados individualmente com PARTNER E CONTEUDISTA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA CAPTAÇÃO E PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS
7.1. A solução responsável (i) pela disponibilização dos meios e das formas de pagamento ao Cliente no momento do fechamento da compra, incluindo as condições de parcelamento, (ii) pela captação das transações comerciais, (iii) por submeter as transações comerciais para aprovação dos emissores, (iv) pelo sistema antifraude, (v) pelo gerenciamento da liquidação financeira das transações aprovadas pelos emissores, quando se tratar de transações processadas por meio de cartões de crédito ou de débito, (vi) pela geração de boleto pela instituição financeira, quando se tratar de transações realizadas por meio de boleto bancário, (vii) pelo split das transações (o procedimento de distinguir os credores de uma mesma transação) e (viii) pelo controle das transações, será contratada e mantida pela UMENTOR.
7.2. Com isso, o PARTNER ao participar do Marketplace da UMENTOR estará (i) concordando com os meios e formas de pagamento oferecidas pela solução de pagamentos, sendo que, a escolha de pagamento será definida pelo cliente, e (ii) reconhecendo que o parcelamento poderá ser oferecido aos Clientes, facultado ao PARTNER consultar a UMENTOR a qualquer momento para se inteirar dos meios e formas de pagamento disponíveis.
7.3. Para maior clareza, a UMENTOR disponibiliza a solução de captação e processamento das transações, mas a confirmação de cada transação (aprovação do pagamento) não sofre ingerência, sendo um processo autônomo, sujeito às regras privativas dos provedores do mecanismo de antifraude, das credenciadoras, administradoras, emissores dos cartões e das instituições financeiras, de tal maneira que a UMENTOR não é responsável pela rejeição (não confirmação) dos pedidos submetidos à aprovação.
CLÁUSULA OITAVA: DA LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES, DOS CUSTOS E DA COMISSÃO DEVIDA
8.1. Para fins deste instrumento, a efetiva entrega do(s) Produto(s) ao Cliente significa a comprovação sistêmica, pelo PARTNER, da realização por completo do processo de entrega do produto.
8.1.2. O crédito será efetuado na data definida pela UMENTOR e informada ao PARTNER após o decurso dos seguintes prazos:
- a) para vendas faturadas com boleto bancário ou débito, o crédito será liberado ao PARTNER após a comprovação do pagamento; b) para vendas faturadas com cartão de crédito, o crédito da primeira parcela será liberado ao PARTNER depois de decorridos 30 dias corridos da data da efetiva aprovação do pagamento, desde que a entrega tenha sido comprovada. Na hipótese de parcelamento, o crédito da segunda parcela será efetuado em 30 (trinta) dias corridos, contados da data do crédito da primeira, e assim por diante, sem atualização monetária, juros ou índice de remuneração.
- b) Em relação às despesas de antecipação as mesmas serão descontadas do PARTNER
8.1.3. Entre a data do faturamento da venda e a data da transferência do crédito ao PARTNER não haverá atualização monetária do valor, nem incidirá juros ou qualquer índice de remuneração.
8.2. O reembolso da comissão referente a cancelamento de compra será efetuado simultaneamente ao cancelamento do cliente, sendo administrado diretamente pelo PARTNER no sistema de gestão de recebíveis do intermediador oficial de pagamento.
CLAUSULA NONA: DO ATENDIMENTO AO CLIENTE
9.1. Exceto no que diz respeito às questões relativas aos Canais de Vendas da UMENTOR, à captação do pedido, pagamento e processamento do estorno da transação financeira, o atendimento ao Cliente, inclusive no que diz respeito ao pós-venda, é de responsabilidade do PARTNER, segundo as disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis, podendo a UMENTOR acompanhar e/ou intervir em determinadas situações, notadamente para salvaguardar direitos dos Consumidores após omissão do PARTNER, para preservação de sua imagem e do Marketplace.
9.1.1. O fato de a UMENTOR não interceder no atendimento ao Cliente não isentará o PARTNER de manter a UMENTOR livre de qualquer questionamento ou de indenizar as perdas e danos causados.
9.2. Todas as ocorrências registradas pelos Clientes nos canais de atendimento ao consumidor da UMENTOR serão disponibilizadas ao PARTNER, via sistema, devendo o PARTNER fazer o atendimento exclusivamente através da plataforma de atendimento disponibilizada pela UMENTOR, sendo vedado ao PARTNER informar aos Clientes os seus canais de atendimento.
9.2.1. A plataforma de atendimento é monitorada pela UMENTOR permanentemente.
9.3. O PARTNER deverá consultar periodicamente a plataforma de atendimento para acessar e dar tratamento a eventuais notificações de atendimento nela registradas.
9.4. Este instrumento prevê prazos de atendimento e de solução que devem ser observados e garantidos pelo PARTNER, passíveis de penalidades em caso de descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO PARTNER:
10.1. Proibido manter espaços físicos, em escritório, salas comerciais, coworking e estabelecimentos similares para a realização de atividades de COMERCIALIZAÇÃO para a UMENTOR, utilizando-se de marca, logomarca, nome empresarial, sem autorização;
10.2. A utilização, sem autorização, desenvolvimento ou criação, bem como reprodução de materiais impressos ou gravados com a marca da UMENTOR.
10.3. O exercício de COMERCIALIZAÇÃO, cadastramento e acesso ao sistema de pessoas não autorizadas pela empresa, sendo assegurada a UMENTOR a rescisão unilateral do contrato, independente de prévia, sujeitando o PARTNER ao pagamento de indenização por perdas e danos à UMENTOR.
10.4. É vedado ao PARTNER pleitear, em qualquer tempo, quaisquer direitos sobre tais produtos ou serviços fornecidos pela UMENTOR, ficando ciente, nos termos do presente contrato que estes são de propriedade exclusiva da mesma, que detém sobre eles direitos de cessão e comercialização.
10.5. Salvo autorização expressa, não poderá o PARTNER conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da UMENTOR, conforme determinado pela lei 4.886, artigo 29.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS VEDAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARTNER
11.1. Prestar informações e efetuar o recolhimento de todos os tributos nas esferas, municipais, estaduais, federal que possam resultar de sua atividade, tais como INSS, IR, ISS, FGTS e todos às impostos vigentes;
11.2. Responsabilizar-se pelos seus funcionários, ciente de que a UMENTOR não exerce qualquer subordinação, nem efetua remuneração direta aos seus funcionários.
11.3. Respeitar as normas de divulgação da UMENTOR que está adstrita às redes sociais, mantida de forma livre e autônoma pelo PARTNER.
11.4. Não estabelecer-se, nem criar ou manter lojas virtuais, bem como qualquer tipo de plataforma E-commerce, de forma paralela, utilizando-se do domínio da UMENTOR.
11.5. Exercer suas atividades de forma ética, respeitando as leis vigentes;
11.6. Fornecer a UMENTOR, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à COMERCIALIZAÇÃO, de modo a expandir os negócios do UMENTOR e promover os seus produtos, nos termos do contido no Artigo 28 da Lei 4886.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ATENDIMENTO AO CLIENTE
12.1. São responsabilidades e obrigações da UMENTOR, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento ou documentos anexos: a) disponibilizar e arcar com os seus recursos de tecnologia e sua infraestrutura como um todo; b) envidar razoáveis esforços para manter o Marketplace disponível de forma estável e livre de erros, ressalvadas as disposições da cláusula terceira, indisponibilidades para intervenções que se fizerem necessárias, casos fortuitos e de força maior; c) assegurar o acesso do PARTNER ao Portal, pelo prazo de vigência do Contrato, exceto quando a plataforma do Marketplace estiver indisponível, e ressalvadas as hipóteses de suspensão do acesso, nos termos deste instrumento; d) dar suporte remoto ao PARTNER para operação do Portal, visando garantir o perfeito cumprimento do Contrato, sempre que provocado; e) disponibilizar a solução de captação de pedido e de processamento; f) reportar ao PARTNER, sempre que possível, qualquer irregularidade identificada de responsabilidade do PARTNER, bem como as reclamações, judiciais e extrajudiciais, fundadas no Contrato, que digam respeito ao PARTNER e a seus Produtos.
12.2. São responsabilidades e obrigações do PARTNER, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento, nos demais documentos anexos ou estabelecidas na legislação: a) apresentar a UMENTOR, no prazo assinalado, sempre que solicitado, cópia autenticada de qualquer documento comprobatório de sua constituição e regularidade, licenças governamentais, certidões em geral, inclusive as de distribuição de ações judiciais, como cíveis, trabalhistas e fiscais, assim como qualquer documento que diga respeito;
- b) cumprir com suas próprias obrigações fiscais/tributárias derivadas da comercialização de seus Produtos;
e arquivar os demais documentos resultantes do Contrato pelos prazos legais, bem como disponibilizá-los a UMENTOR sempre que solicitado, no prazo assinalado;
- c) assumir todas as consequências, ônus, encargos de cancelamento, despesas de antecipação (na modalidade de pagamento crédito), indenização e custos diversos pela atividade que se propõe a realizar, pelos riscos a ela associados, pela conduta em desacordo com o Contrato ou com a legislação vigente, pelo não cumprimento das ofertas realizadas, qualquer que seja o motivo, em decorrência de, a título de exemplo, publicidade irregular, enganosa, abusiva, descumprimento do prazo de entrega, ou ainda por desistências, insatisfação com os Produtos, vícios e defeitos;
- d) garantir os Produtos e o atendimento aos Cliente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis, sem se eximir de responsabilidade, quando for o caso;
- e) no atendimento aos Clientes, assegurar linguagem cordial e respeitosa, em qualquer circunstância, sempre com posicionamentos leais, verdadeiros e corretos;
- f) abster-se de criar artifícios ou manobras para direcionar os Consumidores para qualquer outro canal de atendimento;
- g) não solicitar aos Clientes quaisquer dados cadastrais, financeiros e/ou bancários, a menos que necessários para dar atendimento aos próprios Clientes;
- h) eximir a UMENTOR e terceiros afetados de qualquer responsabilidade, reclamação, problema ou conflito, que diga respeito ao PARTNER, as suas atividades, seus prepostos e subcontratados, aos Produtos, bem como indenizar todas as perdas e danos que causar;
- i) reportar à UMENTOR qualquer irregularidade identificada de responsabilidade, bem como as reclamações, judiciais e extrajudiciais, fundadas no Contrato, que digam respeito a suas atividades, seus prepostos e ao Marketplace.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS DADOS CADASTRAIS DOS CLIENTES
13.1. A UMENTOR compartilhará com o PARTNER as informações cadastrais necessárias para dar cumprimento às obrigações derivadas do Contrato, devendo o PARTNER, por si, seus prepostos, representantes e subcontratados, além de assegurar o sigilo, restringir a utilização destas informações especificamente para a finalidade para a qual foram reveladas, vedada a utilização para qualquer finalidade diversa, em seu próprio benefício e de terceiros, notadamente para fins comerciais e de marketing.
13.1.1. O PARTNER responderá pelas perdas e danos causados pelo uso indevido, ilegal ou irregular das informações e pela violação do dever de sigilo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PAGAMENTO
- A remuneração se dará conforme a condição do PARTNER, obedecendo contrato de venda de assinatura, escalas de comissões, prazos de adimplemento, parcelamento e valores indicados nas apresentações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento do comissionamento ao PARTNER está condicionado ao formato e parcelamento de compra do assinante, equivalendo dizer que será pago mediante depósito em conta bancária na plataforma de pagamentos, onde o PARTNER será cadastrado previamente, valores serão disponibilizados nas mesmas quantidades de parcelas que foi realizado a compra.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O sistema de comissionamento do PARTNER se dará em percentual sobre a venda, conforme comercialização de assinaturas, da seguinte forma:
Comissões
|
Tipo |
Comissão |
PARTNER E CONTEUDISTA (% aplicado quando as partes são as mesmas) |
60% |
PARTNER |
40% |
CONTEUDISTA (VALOR APLICADO QUANDO A VENDA FOR REALIZADA PELO MARKETPLACE DO PARTNER). |
20% |
CONTEUDISTA (VALOR APLICADO SOMENTE QUANDO A VENDA FOR REALIZADO PELO MARKETPLACE DA UMENTOR). |
40% |
PARÁGRAFO TERCEIRO: PARTNER, receberá as comissões de clientes ativos provindos de negócios por ele realizados, respeitando período e valores de contrato com cliente.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE declara ter conhecimento e plena aceitação do Sistemas de Compensação.
PARÁGRAFO QUINTA: PARTNER E CONTEUDISTA não tem custo algum de mensalidade, suporte, ou outra despesa para manter o sistema ativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DIREITOS AUTORAIS DO CONTEUDISTA
15.1. Os termos e condições abaixo descritas aplicam-se ao PARTNER que detenha capacidade técnica para a elaboração de cursos, palestras, textos informativos e de caráter científico, vídeo aulas, testes, artigos e qualquer outra forma de cunho metodológico sendo também considerado neste ato CONTEUDISTA.
15.2. O CONTEUDISTA autoriza a UMENTOR de forma GRATUITA e de forma definitiva o uso e replicação de conteúdo intelectual, consignado nas obras escritas, gravadas em áudio e vídeo, cursos online, artigos, testes reproduzidos por meio físico ou eletrônico em todas as suas plataformas.
15.3. O CONTEUDISTA declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes ao objeto deste CONTRATO;
15.4. Os direitos cedidos de forma GRATUITA e de forma definitiva a UMENTOR mediante este instrumento são: todos os direitos de publicação por impressão em papel, por meio eletrônico, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, adaptação, arranjo, tradução, distribuição, impressão, comercialização, e outros, previstos no art. 29 da Lei 9.610/98, para finalidade editorial, comercial, publicitária ou educacional e de forma definitiva.
15.5. É lícito a UMENTOR fazer alterações que julgar pertinente a melhor compreensão do conteúdo intelectual, atualizar segundo novos critérios de pesquisa e informações, editar no todo ou em parte a obra objeto deste contrato.
15.6.O CONTEUDISTA autoriza de forma GRATUITA e de forma definitiva a reprodução e utilização dos direitos autorais de sua obra em caráter definitivo, sendo permitido a exibição e reprodução em número indeterminado de vezes e em todas as plataformas LMS (Universidade Corporativa) da UMENTOR.
15.7. O CONTEUDISTA autoriza de forma GRATUITA e de forma definitiva a UMENTOR a veiculação de seus conteúdos em meios eletrônicos, tais como site, redes sociais, tais como: Facebook, Instagram, Whats App, Twitter ou qualquer outro meio análogo, site da UMENTOR, jornais, revistas, periódicos, televisão, rádio ou demais meios semelhantes de comunicação.
15.8. O CONTEUDISTA autoriza a UMENTOR e de forma definitiva a COMERCIALIZAÇÃO de seus conteúdos intelectual, consignado nas obras escritas, gravadas em áudio e vídeo, cursos online, artigos, testes reproduzidos por meio físico ou eletrônico em TODAS as suas plataformas de MARKETPLACE e MARKETPLACE de outros PARTNER.
15.9. O CONTEUDISTA declara estar ciente que os valores dos produtos vendidos em todos os MARKETPLACE são pré-estabelecidos pelo próprio CONTEUDISTA.
15.10. O CONTEUDISTA ciente que a única forma de remuneração dos DIREITOS AUTORAIS DO CONTEUDISTA está vinculada a venda de conteúdo conforme a cláusula 14.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA UTILIZAÇÃO DA MARCA
16.1. O PARTNER autoriza a UMENTOR a utilizar, desde já, gratuitamente, pelo tempo do Contrato, o nome e logomarca do PARTNER, bem como as imagens, descrições e preço dos Produtos, para fins de personalização do Marketplace e realização de ações promocionais, quando for o caso.
16.2. O PARTNER declara que nenhuma imagem ou informação publicada no Marketplace ou entregue a UMENTOR de outra forma viola direitos de terceiros, e que obteve todos os consentimentos necessários para permitir a utilização de tais imagens e informações pela UMENTOR para o fim descrito na cláusula
16.3 Nos termos da cláusula vinte, o PARTNER declara e garante possuir autorizações para utilização das marcas dos Produtos que disponibilizar no Marketplace, e que lhe é permitido estender tal autorização a UMENTOR para os fins descritos nesta cláusula.
16.4. O CONTEUDISTA ciente que a única forma de remuneração DA UTILIZAÇÃO DA MARCA e GRAVAÇÃO E EDIÇÃO está vinculada a venda de conteúdo conforme a cláusula 14 e 18.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: DAS GAVAÇÕES E PAGAMENTOS
17.1. As GRAVAÇÕES, EDIÇÕES, DIREÇÃO E LOCAL são realizadas pela UMENTOR de forma GRATUITA.
17.2. A REMUNERAÇÃO DAS GRAVAÇÕES dos treinamentos segue os seguintes valores:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INDENIZAÇÃO
- O PARTNER obriga-se a indenizar a UMENTOR, bem como seus acionistas, administradores e prepostos, sucessores, cessionários e terceiros (as “Pessoas Indenizáveis”), por todas e quaisquer perdas e danos incorridos ou sofridos em virtude (i) da inveracidade de suas declarações, garantias e documentos, (ii) de qualquer ato, omissão, fato, erro ou evento relacionado com as suas atividades, obrigações contratuais e legais, bem como (iii) de reclamação de terceiros.
18.1. Não obstante qualquer previsão que possa sugerir interpretação diversa, não será devida nenhuma reparação, de qualquer tipo, ao PARTNER, a seus respectivos sócios/acionistas, administradores e prepostos, sucessores e cessionários, qualquer que seja o tipo da reparação, em virtude do Contrato e da participação do PARTNER no Marketplace, a exemplo de erros, defeitos, instabilidades e fragilidades da plataforma do Marketplace, pela perda de dados, pela não captação de vendas, pela indisponibilidade ou desativação da plataforma do Marketplace, pela suspensão ou encerramento do Contrato ou ainda por qualquer outra causa, exceto a indenização (i) dos danos diretos ocasionados por fraude e dolo da UMENTOR e (ii) dos custos resultantes das demandas eventualmente ajuizadas por terceiros contra o PARTNER relacionadas (a) com a plataforma do Marketplace, sem conexão com as responsabilidades e obrigações do PARTNER, (b) com os Canais de Vendas UMENTOR ou (c) com as questões relativas à captação do pedido, pagamento e processamento do estorno da transação financeira, para as quais o PARTNER não concorreu.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONFIDENCIAIS TODAS AS INFORMAÇÕES
19.1. As Partes se obrigam a tratar como confidenciais todas as informações conhecidas da outra que não sejam de conhecimento público, mesmo após o encerramento do Contrato, e independentemente do meio e suporte em que se encontrarem (papel, digital, etc), e a não as divulgar a terceiros estranhos ao Contrato, em hipótese alguma, ou ainda utilizá-las além do necessário para o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato.
19.2 Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, se referida informação é ou não de conhecimento público, a Parte receptora da informação deverá indagar a Parte detentora da informação a respeito e tratá-la como informação confidencial até que a detentora, por escrito, ratifique a confidencialidade ou expressamente diga o contrário. Em hipótese alguma, o silêncio da detentora presumirá não confidencialidade.
19.3 Fica desde já permitida a divulgação e o compartilhamento das informações advindas do Contrato com auditores internos e externos, bem como às pessoas envolvidas com as atividades e cumprimento das obrigações dele derivadas, devendo, em qualquer caso, adverti-los da confidencialidade e obrigação de sigilo. O descumprimento do dever de confidencialidade por essas pessoas será classificado como descumprimento da própria receptora das informações, Parte do Contrato.
19.4. Não são consideradas confidenciais as informações: (i) que já sejam ou se tornem de domínio público de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela receptora ou por um terceiro obrigado a um dever de sigilo; (ii) desenvolvidas de forma independente, sem qualquer aproveitamento das informações da detentora; (iii) que não são mais tratadas como confidenciais pela detentora.
19.5. Caso a receptora receba uma determinação de autoridade competente para revelar informações confidenciais, a receptora deverá, tempestivamente, e desde que não esteja legalmente impedida, notificar por escrito para que a detentora possa avaliá-la e, a seu critério, tomar toda e qualquer providência que se faça cabível. Em qualquer caso, se a receptora realmente tiver que revelar informações confidenciais, deverá revelar somente a parcela da informação confidencial estritamente requerida pela autoridade competente e envidar todos os esforços razoavelmente possíveis para assegurar que a autoridade competente continue tratando a informação como sigilosa e reservada.
19.6. Após o encerramento do Contrato, a utilização das informações confidenciais da detentora pela receptora estará proibida. A receptora deverá, inclusive, devolver as informações confidenciais da detentora, ou, quando não for possível a devolução, excluí-las ou destruí-las mediante certificação para a detentora, salvo os registros para fins de histórico das transações, ou quando a receptora, por motivos legais ou regulatórios, for obrigada a reter uma cópia. Nesses casos, a circulação das informações confidenciais e dos materiais correlatos ficará restrita para essas finalidades e a receptora deverá continuar assegurando o sigilo às mesmas, independentemente do tempo transcorrido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
- O CONTRATO pode ser recendido a qualquer momento e por qualquer Parte, livre de multa ou obrigação de indenizar a Parte contrária, mediante notificação escrita ou eletrônica com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
20.1. Rescisão não implica nas clausula, DECIMA QUINTA: DIREITOS AUTORAIS DO CONTEUDISTA e CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA UTILIZAÇÃO DA MARCA mantendo as utilizações, liberações e direitos concebidos nestas clausulas.
20.1.1 Rescisão implica no cancelamento futuro de todos os rendimentos futuros.
20.1.2 Se a iniciativa de rescisão imotivada e unilateral for da UMENTOR, deverá fazê-la mediante notificação escrita ou eletrônica ao PARTNER com 30 (trinta) dias de antecedência.
20.1.3. Durante o prazo da denúncia (do “pré-aviso”), o contrato estará normalmente válido e vigente.
20.14. O contrato possui a validade e vigência de 12 (doze) meses, sendo renovável automaticamente após esse período.
20.2. Sem prejuízo de outras causas descritas neste instrumento, poderá ainda o Contrato ser rescindido imediatamente por qualquer Parte, mediante aviso escrito ou eletrônico à outra, nos seguintes casos: a) descumprimento insanável de qualquer obrigação decorrente deste instrumento ou sendo sanável, não sanado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação sinalizando o descumprimento, se prazo de cura diverso não existir neste instrumento; b) em decorrência de requerimento ou decretação de falência, requerimento ou deferimento de pedido de recuperação, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial da outra Parte; c) existir uma imposição legal contra uma das Partes que afete diretamente a continuidade do Contrato; d) reorganização societária de qualquer das Partes que venha, no entendimento da outra, afetar a sua capacidade de cumprir suas obrigações, ou se algum concorrente de uma das Partes tornar-se detentor de qualquer ativo de uma delas ou integrar o seu grupo econômico;
- e) se a outra Parte suspender as suas atividades, de forma definitiva ou não, voluntária ou involuntariamente;
- f) se a outra Parte tiver o seu nome associado com práticas contrárias à lei, inidôneas ou que de qualquer forma constituam um fato desabonador; g) indisponibilidade da plataforma do Marketplace, ou ainda de funcionalidades relevantes, independentemente do motivo da indisponibilidade; h) desativação da plataforma do Marketplace, provisoriamente ou não.
20.2.1. Fica reservado a UMENTOR o direito de desativar a plataforma do Marketplace a qualquer momento, provisoriamente ou não, podendo fazê-la sem prévio aviso se as circunstâncias exigirem para a proteção da UMENTOR, dos sellers(PARTNER) e/ou dos Clientes. Neste caso, tão logo seja possível, o UMENTOR notificará a desativação.
20.2.2. A UMENTOR pode suspender o PARTNER do Marketplace (i) se suspeitar que as atividades do PARTNER são ilícitas; (ii) na hipótese de infração contratual, quando a UMENTOR não optar pela rescisão imediata, sem prejuízo de outras hipóteses que justifiquem a suspensão.
20.3.1. Na hipótese de suspensão do Contrato, a UMENTOR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a suspensão, notificará o PARTNER com as razões da suspensão. O PARTNER terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para respondê-la, propondo soluções para os eventuais problemas. Depois da resposta ou de sua ausência, a UMENTOR, se satisfeita, comunicará ao PARTNER o término da suspensão ou, se não satisfeito com a resposta (ou sua ausência), encerrará o Contrato.
20.3.2. A suspensão ou rescisão do Contrato não prejudicará os pagamentos devidos de uma Parte a outra, nem afetará o cumprimento das obrigações originadas durante a sua vigência, as quais deverão ser cumpridas como se o Contrato estivesse vigente, incluindo a obrigação de atender aos pedidos formulados pelos Clientes antes da suspensão ou rescisão.
20.4. Cada Parte continuará assumindo, também, após a suspensão ou término do Contrato, independentemente do tempo transcorrido, desde que sendo de sua responsabilidade e relacionada a atos ou fatos concernentes ao período de Contrato, qualquer contingência que venha a se materializar e/ou ser exigida posteriormente da outra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA UMENTOR
- A UMENTOR disponibiliza os produtos e serviços objetos do presente contrato, de modo eficiente e objetivo, fornecendo todas as instruções necessárias ao PARTNER para o bom desempenho de suas atividades; sendo sua obrigação: acessibilidade do site 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete dias) por semana, de forma segura, ininterrupta e isenta de quaisquer erros.
21.1. Fornecer o treinamento ao pessoal qualificado do PARTNER para comercialização e uso dos produtos, de acordo com o calendário e local de treinamento a ser combinado entre as partes.
21.2 Efetuar o repasse dos valores correspondentes a contraprestação da atividade de COMERCIALIZAÇÃO, considerando as diretrizes definidas pelo sistema de vendas diretas e indiretas e regras expostas no presente contrato, objetivando a otimização dos resultados a todos os envolvidos.
21.3. A UMENTOR compromete-se a utilizar a obra e correspondentes direitos autorais somente para fins lícitos.
21.4- A UMENTOR não se responsabiliza pela utilização indevida do objeto contratual, realizada por terceiros que eventualmente possam ser captadas em exibições ou reproduções ocorridas de acordo com os termos deste contrato;
21.5- A UMENTOR não tem exclusividade sobre a obra, podendo ser distribuída para terceiros pelo autor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
- As Partes são entidades independentes e permanecerão independentes, sem nenhum outro envolvimento ou relacionamento além do que se convenciona expressamente neste instrumento. Este instrumento não criará qualquer outro relacionamento ou vínculo entre as Partes, como uma associação, sociedade, parceria, ou ainda vínculo de emprego entre o pessoal do PARTNER com a UMENTOR, vice-versa.
22.1.1. Não existe exclusividade, podendo o PARTNER comercializar seus Produtos em qualquer outro canal de vendas, e a UMENTOR credenciar outros sellers para comercializar produtos do portfólio do SELLER.
22.2.1. O Contrato também não impede a UMENTOR de comercializar produtos em concorrência com o PARTNER.
22.3. A UMENTOR poderá inspecionar a execução do Contrato a qualquer tempo, assim como realizar auditoria nos registros do SELLER concernentes ao Contrato.
22.4 Para que tenham validade, os avisos, notificações e quaisquer outras formas de comunicação entre as Partes deverão ser efetuados por meio de carta com aviso de recebimento, correio eletrônico, com confirmação de entrega, ou por qualquer outra forma admitida em Direito que tenha uma prova de recebimento, mas nunca apenas verbalmente, com exceção dos ajustes rotineiros, sem relevância comercial ou jurídica.
22.5. O Contrato constitui o único e integral acordo entre as Partes com relação à participação do PARTNER no Marketplace da UMENTOR, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido. O Contrato obriga as Partes e seus sucessores e cessionários autorizados.
22.5.1. Fica vedada, sendo nula de pleno direito, a cessão do Contrato pelo PARTNER sem prévia anuência, por escrito, da UMENTOR.
22.2. Os títulos das cláusulas são feitos por conveniência, unicamente para tornar mais fácil a localização e leitura de disposições específicas que se queira consultar sem a necessidade de ver todas as outras, que podem ser irrelevantes no momento da consulta.
22.3. Fica eleito o foro da Comarca de Passo Fundo/RS para solucionar qualquer conflito que surgir a partir do Contrato.
22.4. Em qualquer circunstância, o Contrato será regido exclusivamente pelas leis brasileiras.
22.5. O Contrato é um título executivo extrajudicial,a condução e exploração de seu negócio, e qualquer outro que seja capaz de atestar a sua capacidade de assumir e honrar as obrigações derivadas do Contrato, sob pena de suspensão do Contrato até a devida apresentação, ou rescisão imediata, por justo motivo, em caso de constatação que, segundo os critérios UMENTOR, desabone o PARTNER, seja um impeditivo relevante para prosseguimento do Contrato ou caracterize um desvio ou delito grave; b) disponibilizar e arcar com os seus recursos de tecnologia e sua infraestrutura como um todo; c) instalar e manter atualizados softwares anti-spywares, anti-vírus e outros que objetivem evitar a propagação de arquivos maliciosos; d) assegurar a exatidão e garantir todas as informações disponibilizadas a UMENTOR, aos Clientes e no Marketplace, sejam aquelas providas oralmente, por escrito, eletrônicas ou provenientes de seu próprio ambiente, que digam respeito a si próprio, a seus Produtos, ofertas, a suas atividades e quaisquer outras informações que venha a disponibilizar;